A administração dos EUA impôs novas restrições às viagens para Cuba, alargou a proibição relativa a determinadas transações financeiras e introduziu restrições bancárias dirigidas ao sector privado cubano.
Segundo um comunicado do Gabinete de Controlo de Activos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA, passou a ser proibido a pessoas sujeitas à jurisdição norte-americana organizar ou participar em reuniões profissionais ou conferências em Cuba.
As viagens a Cuba para fins educativos passam a ter de ser realizadas sob os auspícios de uma entidade sujeita à jurisdição dos EUA, com exceção das viagens relacionadas com instituições de ensino superior norte-americanas acreditadas, os seus estudantes e funcionários permanentes a tempo inteiro que desenvolvam determinadas actividades educativas. Além disso, quase todos os viajantes terão de viajar acompanhados por um representante da entidade patrocinadora.
As viagens de grupo para fins educativos anteriormente autorizadas ao abrigo da categoria “povo a povo” passam também a ser proibidas. No entanto, foi indicado que as viagens de pessoas que já tivessem iniciado os preparativos, como a compra de bilhetes de avião, antes de 30 de setembro continuarão abrangidas pela autorização.
Foram introduzidas restrições bancárias
Por outro lado, foi proibida a realização de transações financeiras, diretas ou indiretas, com entidades incluídas na “Lista de Entidades Restritas de Cuba”, elaborada pelo Departamento de Estado dos EUA e que inclui organizações ligadas às forças armadas e às forças de segurança cubanas.
Foi igualmente revogada a autorização para que instituições bancárias realizem operações de “U-Turn” envolvendo Cuba ou cidadãos cubanos como beneficiários, iniciadas fora dos EUA e concluídas fora dos EUA. Os bancos passam a estar autorizados a recusar diretamente estas operações, em vez de apenas as bloquear.
Além disso, os bancos ficam proibidos de abrir ou manter contas bancárias para cidadãos cubanos que sejam empresários independentes do sector privado.





















