Um tribunal regional de recurso em Ancara decidiu que o antigo líder do Partido Republicano do Povo (CHP), Kemal Kılıçdaroğlu, e a sua administração devem retomar temporariamente o controlo do partido, após a anulação do 38.º Congresso Ordinário do principal partido na oposição, realizado em novembro de 2023.
A 36.ª Câmara Civil do Tribunal Regional de Justiça de Ancara (BAM) decidiu que o congresso realizado a 4 e 5 de novembro de 2023, no qual Özgür Özel foi eleito presidente, era inválido devido a “nulidade absoluta”, anulando efetivamente o congresso retroativamente à data em que ocorreu.
O tribunal também ordenou a suspensão temporária de Özel, dos membros da Direção Executiva Central, da Assembleia do Partido e do Conselho Disciplinar Superior eleitos nesse congresso, até que a decisão se torne definitiva.
Em substituição, Kılıçdaroğlu e os órgãos do partido que estavam em funções antes do congresso de novembro de 2023 foram instruídos a retomar os seus deveres de forma interina, aguardando a decisão judicial final.
A decisão foi tomada após a câmara de recurso concluir a revisão de uma decisão emitida pelo 42.º Tribunal Civil de Primeira Instância de Ancara, em 24 de outubro de 2025, numa ação que visava anular o congresso do CHP.
A câmara reverteu a decisão do tribunal inferior, que afirmava não haver necessidade de emitir uma decisão porque o caso se tornara “irrelevante”, aceitando em vez disso os recursos apresentados relativamente ao processo principal e aos processos agregados.
O tribunal decidiu ainda que todos os congressos ordinários e extraordinários realizados pelo partido após o congresso anulado de novembro de 2023, bem como todas as decisões adotadas nesses encontros, são legalmente nulos.
Foi também anulado o Congresso Provincial do CHP em Istambul, realizado a 8 de outubro de 2023, e todas as decisões tomadas nesse evento, com base nos mesmos fundamentos.
Segundo a decisão, as medidas cautelares que determinam a remoção temporária de Özel e a reinstalação da administração de Kılıçdaroğlu serão enviadas para o Conselho Supremo Eleitoral, para a Comissão Eleitoral Provincial de Ancara, para a Comissão Eleitoral do 4.º Distrito de Çankaya e para o Gabinete do Governador de Ancara, para implementação.
A decisão foi adotada por unanimidade e pode ser recorrida junto do Tribunal de Cassação no prazo de duas semanas.


















